De acordo com princípios de transparência e boas práticas e no seguimento da Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro (Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações – RGPDI), a Santa Casa da Misericórdia do Peso da Régua (SCMPR) criou um Canal de Denúncia Interna que permitirá à Instituição atuar e corrigir eventuais infrações e prevenir a sua ocorrência futura.

 

Este canal destina-se a:

  
a) Trabalhadores;
b) Prestadores de serviços, contratantes, subcontratantes e fornecedores, bem como quaisquer pessoas que atuem sob a supervisão e direção da SCME;
c) Titulares de participações sociais e pessoas pertencentes a órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão, incluindo membros não executivos;
d) Voluntários e estagiários, remunerados ou não remunerados.
e) Candidatos a emprego que possam deparar-se com infrações aquando do seu processo de recrutamento.

A Lei exige a proteção dos denunciantes de infrações cometidas, que estejam a ser cometidas ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como de tentativas de ocultação de tais infrações. Estas infrações referem-se, genericamente a:

a) ato ou omissão contrário a regras constantes dos atos da União Europeia referidos no anexo da Diretiva (UE) 2019/1937, relativa à proteção das pessoas que denunciem violações do Direito da União nos domínios de:

   i) Contratação pública;

   ii) Serviços, produtos e mercados financeiros e prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo;

   iii) Segurança e conformidade dos produtos;

   iv) Segurança dos transportes;

   v) Proteção do ambiente;

   vi) Proteção contra radiações e segurança nuclear;

   vii) Segurança dos alimentos para consumo humano e animal, saúde animal e bem-estar animal;

   viii) Saúde pública;

   ix) Defesa do consumidor;

   x) Proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação;

b) Ato ou omissão contrário e lesivo dos interesses financeiros da União Europeia a que se refere o artigo 325.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE);

c) Ato ou omissão contrário às regras do mercado interno a que se refere o n.º 2 do artigo 26.º do TFUE, incluindo as regras de concorrência e auxílios estatais, bem como as regras de fiscalidade societária;

d) Criminalidade violenta, especialmente violenta e altamente organizada, bem como os crimes previstos no n.º 1 do artigo 1.º da Lei nº 5/2002, de 11 de janeiro, que estabelece as medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira; e

e) Ato ou omissão que contrarie o fim das regras ou normas abrangidas pelas alíneas a) a c).

Não estão abrangidas no âmbito deste canal de denúncia as reclamações pessoais relacionadas com o trabalho ou reclamações relativas a determinado produto ou serviço.

O Canal de Denúncia Interna permitirá a apresentação e o seguimento seguro de denúncias, a fim de garantir a exaustividade, integridade e conservação da denúncia, a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia, e de impedir o acesso de pessoas não autorizadas.
Assim, a denúncia pode ser efetuada de forma anónima ou com identificação, através dos seguintes meios:

a) Por email para o endereço eletrónico Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.
b) Por carta, ao cuidado do Sr. Provedor, para o endereço: Santa Casa da Misericórdia do Peso da Régua, Rua José Vasques Osório, 5050-280 Peso da Régua;
c) Por telefone, para o número 254 313 694;
d) De forma presencial, solicitando para isso uma reunião que deverá ser agendada previamente.