Estrutura Organizativa
A Assembleia-Geral é constituída por todos os associados admitidos e é dirigida pela respetiva Mesa, composta por um Presidente, por um 1.º secretário e por um 2.º secretário (cada um com o respetivo suplente eleito da mesma forma).
À Mesa da Assembleia-Geral compete dirigir, orientar e disciplinar os trabalhos da assembleia bem como representá-la.
Compete à Assembleia-Geral:
- definir linhas fundamentais de atuação da Instituição;
- eleger e destituir, por votação secreta, os membros da respetiva Mesa e a totalidade dos membros dos órgãos executivos e de fiscalização;
- apreciar e votar, anualmente, o orçamento e o programa de ação para o exercício seguinte, bem como o relatório de contas da gerência;
- deliberar sobre a aquisição onerosa e a alienação, a qualquer título, de bens imóveis e de outros bens patrimoniais de rendimento ou de valor histórico ou artístico;
- deliberar sobre a aceitação de integração de uma instituição e respetivos bens;
- autorizar a associação a demandar os membros dos corpos gerentes por atos praticados no exercício das suas funções;
- aprovar a adesão às Uniões, Federações ou Confederações.
Todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos são também da competência da Assembleia-Geral
O Conselho Fiscal é composto por três membros – um Presidente e dois Vogais. Para além de vigiar o cumprimento da lei e dos estatutos, compete ao Conselho Fiscal:
- assistir, ou fazer-se representar por um dos membros, às reuniões da Direção sempre que julgue conveniente;
- exercer a fiscalização sobre a escrituração e orçamentos da Instituição;
- dar parecer sobre o relatório, contas e pagamentos e sobre todos os assuntos que o órgão executivo submete à sua apreciação.
A Mesa Administrativa da Instituição é constituída por sete elementos – um Provedor, um Vice-Provedor, um Secretário, um Tesoureiro e três Vogais. Em caso de falta ou impedimento por parte dos Mesários, estes são substituídos por três Irmãos Suplentes que são eleitos conjuntamente com os efetivos.
Com o intuito de a coadjuvarem no desempenho da sua missão, a Mesa Administrativa pode agregar, em colaboração com o Mesário do respetivo pelouro, outros Irmãos de reconhecida competência na execução dos trabalhos concernentes a esse mesmo pelouro ou setor, constituindo assim uma Mordomia.
Compete à Mesa Administrativa gerir e representar a Instituição, devendo ainda:
- executar e fazer executar as deliberações da Assembleia-Geral, os preceitos deste Compromisso e os Regulamentos que o vierem a completar;
- admitir e excluir Irmãos;
- administrar os bens, obras e serviços da Instituição e zelar pelo bom funcionamento dos seus vários setores;
- elaborar orçamentos e relatórios e organizar as contas de Gerência;
- cobrar receitas e liquidar despesas;
- efetuar, a título oneroso, aquisições e fornecimentos, aceitar heranças, legados e donativos bem como alienar bens, quando tudo isso não seja de competência exclusiva da Assembleia-Geral;
- elaborar os regulamentos aconselháveis para a boa organização dos serviços;
- aprovar o quadro de pessoal;
- criar e extinguir lugares e fixar vencimentos;
- admitir, suspender e demitir empregados e servidores da Irmandade, estabelecer os seus horários e condições de trabalho e ainda exercer sobre eles o necessário poder disciplinar, em harmonia com as normas estatutárias e legais aplicáveis;
- dar posse, no final do seu mandato, aos Corpos Sociais seguintes e fazer-lhes a entrega dos documentos e valores da Instituição;
- representar a Misericórdia em juízo e fora dele, através dos seus próprios membros que para tal são expressamente designados;
- constituir grupos de trabalho, estudo e reflexão, com o objetivo de desenvolver e melhorar as atividades sociais da Misericórdia, designadamente através da divulgação do seu espírito, obra, propósitos, iniciativas, realizações e necessidades, perante as populações locais e mediante encontros, reuniões de convívio e festividades de caráter local e cultural;
- promover, por todos os meios lícitos, o desenvolvimento e a prosperidade da Irmandade e praticar todos os atos que a sua Administração ou leis exijam, permitam e aconselhem e que não sejam de competência de outro órgão estatutário da Instituição;
- conceder o diploma de Irmão Honorário ou Benemérito a indivíduos considerados merecedores dessa distinção ou que tenham prestado relevantes serviços à Irmandade ou que a tenham beneficiado com donativos importantes;
- zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da Instituição.
São responsáveis pelos apoios e procedimentos administrativos, executando todas as tarefas relacionadas com os serviços que lhe são adstritos. Paralelamente, constituem suas funções:
- coordenar a Mesa Administrativa com as diversas respostas sociais da Instituição;
- assegurar a regularidade da cobrança das receitas e do pagamento de despesas;
- controlar as contas bancárias;
- preparar os elementos necessários à elaboração dos Planos de Atividades e respetivo orçamento.
- exercer todas as demais competências que a Mesa Administrativa da Misericórdia nele delegar.
Responsável pela gestão do serviço de produção de refeições, nomeadamente no que diz respeito à elaboração de planos de ementas para as diferentes valências da Instituição, tendo em conta as necessidades nutricionais dos vários grupos de utentes, o Nutriocionista é também responsável pela nutrição nos cuidados de saúde, como é o caso da Unidade de Cuidados Continuados Integrados onde é feita uma reavaliação nutricional mensal de todos os seus utentes. Paralelamente, colabora na implementação da Política de Qualidade no Serviço de Alimentação e Nutrição e no Economato - que está sob a sua supervisão - e coordena a ação de todo o pessoal da cozinha.
Tem a responsabilidade de adquirir equipamentos, bens alimentícios, fraldas e materiais de enfermagem, gerindo e planeando as encomendas de acordo com a previsão de entrega dos produtos, expedindo ainda os produtos de acordo com as encomendas recebidas de cada valência.