O Lar de Infância e Juventude (LIJ) "Casa da Criança" surge como uma resposta social que se destina a acolher crianças/jovens, do sexo feminino, dos 0 meses aos 18 anos, e do sexo masculino, dos 0 meses aos 6 anos, a quem foi aplicada uma Medida de Promoção e Proteção de acolhimento institucional. Em determinadas situações, o acolhimento poderá prolongar-se até aos 21 anos de idade (Lei nº 147/99). Com capacidade para acolher 30 crianças/jovens, a parceria com as instituições que as encaminham, como as Comissões de Proteção de Crianças e Jovens e Tribunais, é o pilar primordial deste trabalho.

Os principais objetivos desta valência são:

  • Proporcionar às crianças/jovens os cuidados adequados às suas necessidades, em condições de vida tão aproximadas quanto possível às da estrutura familiar, promovendo um ambiente seguro e impulsionador do seu bem-estar e desenvolvimento integral;
  • Promover, sempre que possível, a sua reintegração na família e na comunidade de origem em articulação com as entidades competentes em matéria de infância e juventude;
  • Proporcionar os meios que contribuam para a sua valorização pessoal, social, escolar e profissional;
  • Criar as condições necessárias à satisfação das suas necessidades lúdicas e recreativas.