A Irmandade da Misericórdia do Peso da Régua é uma associação de fiéis que pretende praticar a solidariedade social, concretizada nas catorze obras de Misericórdia, e realizar atos de culto católico, nos concelhos do Peso da Régua e Santa Marta de Penaguião.

Sem quebra da sua autonomia e independência, nem dos princípios que a criaram, a Irmandade coopera, na medida das suas possibilidades, na realização dos seus fins com quaisquer outras entidades públicas e particulares que o desejem. Promove, igualmente, a colaboração e um melhor entendimento com as autoridades e a população locais no que diz respeito à manutenção e desenvolvimento das obras sociais existentes, designadamente através de atuações de caráter dinamizador, cultural e recreativo. A Instituição poderá, assim, efetuar acordos com outras Santas Casas da Misericórdia, com outras instituições ou com o próprio Estado para a efetiva concretização dos seus fins.

A Irmandade da Misericórdia é membro da União das Misericórdias Portuguesas, com todos os deveres e direitos inerentes a tal condição.

Embora o seu campo de ação possa transcender as áreas da chamada Segurança Social, os fins que, essencialmente, prosseguirá serão o Apoio à Família e a Proteção à Infância e Velhice por meio da criação e manutenção de lares, centros de dia, creches, jardins-de-infância e serviço domiciliário.

Podem ser admitidos como Irmãos os indivíduos que reúnam as seguintes condições:

  • sejam maiores de idade;
  • sejam naturais, residentes ou ligados por laços de afetividade aos concelhos de Peso da Régua e Santa Marta de Penaguião;
  • gozem de boa reputação moral e social;
  • aceitem os princípios da doutrina e da moral cristãs que informam a Instituição e que, consequentemente, não hostilizem, por qualquer meio, nomeadamente pela sua conduta social ou pela sua atividade pública, a religião católica e os seus fundamentos;
  • se comprometam ao pagamento de uma quota mensal a fixar em Assembleia-Geral.

A admissão dos Irmãos é feita mediante uma proposta assinada por dois Irmãos e pelo próprio candidato, a qual será submetida à apreciação da Mesa Administrativa na sua primeira reunião ordinária posterior à apresentação da proposta na Secretaria da Instituição.

Só se consideram admitidos os candidatos que tiverem reunido, em escrutínio secreto, a maioria absoluta dos votos dos membros da Mesa Administrativa que estiverem presentes na respetiva votação, considerando-se equivalentes a rejeição, as abstenções e votos nulos ou brancos.

A admissão de novos irmãos somente será considerada definitiva depois de estes assinarem, perante o Provedor, o documento através do qual se comprometam a desempenhar com fidelidade os seus deveres de Irmãos.

Todos os Irmãos têm direito a:

  • assistir, participar e votar nas reuniões da Assembleia-Geral;
  • serem eleitos para os Corpos Gerentes (Assembleia-Geral, Mesa Administrativa e Conselho Fiscal), cujo exercício do cargo é gratuito;
  • requerer a convocação extraordinária da Assembleia-Geral, da Mesa Administrativa e do Conselho Fiscal, devendo o pedido ser apresentado por escrito, com a indicação do assunto a tratar, e assinado, no primeiro caso, pelo mínimo de dez por cento dos Irmãos no pleno gozo dos seus direitos, ou, nos restantes casos, por cinco irmãos;
  • visitar, gratuitamente, as obras e serviços sociais da Instituição e a utilizá-los com observância dos respetivos regulamentos;
  • receber, gratuitamente, um cartão de identificação para o qual deverão previamente apresentar uma fotografia;
  • ser sufragado, após a morte, com os atos religiosos previstos.

De salientar que os Irmãos não podem votar nas deliberações da Assembleia-Geral em que forem, direta ou pessoalmente interessados.

Todos os Irmãos são obrigados a:

  • pagar as respetivas quotas;
  • desempenhar com zelo e dedicação os lugares dos Corpos Gerentes para os quais tiverem sido eleitos, salvo se for deferido o pedido de escusa que, por motivo justificado, apresentarem ou se tiverem desempenhado algum desses cargos no triénio anterior;
  • comparecer nos atos oficiais e nas solenidades religiosas e públicas para as quais a Irmandade tiver sido convocada, devendo em tais atos, e sempre que for possível, usar os trajes habituais e distintivos da Irmandade, conforme lhes for determinado;
  • participar nos funerais dos Irmãos falecidos, sempre que tais funerais se realizem na localidade onde se situa a sede da Instituição;
  • colaborar no progresso e desenvolvimento da Instituição de modo a prestigiá-la e a torná-la cada vez mais respeitada, eficiente e útil perante a coletividade em que está inserida;
  • defender e proteger a Irmandade em todas as eventualidades, principalmente quando ela for injustamente acusada ou atacada no seu caráter de instituição particular e eclesial, devendo proceder sempre com reta intenção e ao serviço da verdade e do bem comum, sem ambições ou propósitos de satisfação pessoal, mas antes e sempre, com o pensamento em Deus e nos Irmãos.